O deputado federal e também presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou requerimento de consulta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para que a comissão ofereça explicações sobre lacuna na lei referente a ratificação de terras na faixa de fronteira.
O requerimento de consulta à CCJ é um instrumento utilizado pelo Presidente da Câmara, ou das comissões – como é o caso de Nogueira -, para solicitar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania um entendimento sobre aspectos jurídicos, constitucionais ou, como é o caso, sobre determinado vácuo na lei. Sua finalidade é esclarecer dúvidas quanto à legalidade ou tramitação de matérias, orientando decisões e prevenindo conflitos de interpretação.
“Há atualmente um vácuo legislativo no que diz respeito ao processo de ratificação de títulos de propriedade de terras com área superior a 2.500 hectares, cuja competência é do Congresso Nacional. Com o objetivo de suprir essa lacuna e conferir maior segurança jurídica, apresentei requerimento de consulta à CCJ, buscando esclarecer os prazos e procedimentos aplicáveis à análise e deliberação legislativa nesses casos”, explicou o parlamentar.
Paralelamente, há outro problema relacionado aos cartórios e ao Poder Judiciário, que vêm recusando a ratificação de imóveis com área inferior a 2.500 hectares, mas que ultrapassam 15 módulos fiscais, quando há estudo antropológico.
“Para enfrentar essa situação, apresentei projeto de lei específico com o intuito de impedir que cartórios e magistrados indefiram esses pedidos com base na existencia de estudo demarcatorio”.
Portanto, trata-se de dois temas distintos: o primeiro diz respeito à competência do Congresso para ratificação de grandes áreas e à necessidade de se esclarecer o procedimento; o segundo, à atuação administrativa e judicial na ratificação de áreas menores, mas ainda relevantes, cuja ratificação está sendo impedida de forma indevida.
“O que está acontecendo no MS e nos demais 11 estados que tem imóveis com mais de 2.500 hectares na faixa de fronteira e os que tem mais de 15 módulos fiscais, eles precisam da ratificação. Os cartórios não estão autorizando que os imóveis tenham seus registros ratificados se existir algum processo administrativo relacionado a demarcação de território indígena, isso não faz sentido”, explicou.
Além do requerimento enviado à CCJ, e da proposição que obriga os cartórios e o judiciário a ratificarem os registros, o parlamentar também protocolou um projeto que amplia o prazo para ratificação de terras na faixa de fronteira.
Devido a intensa articulação de Nogueira, o projeto de Lei, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), para prorrogar prazo de ratificação de terras, teve a urgência aprovada em Plenário e contou com seu voto favoravel.