A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), por 21 votos contra um, o projeto de lei (PL) que aumenta a taxação das fintechs, que são empresas de pagamento que atuam no mercado financeiro, assim como das bets, as empresas de apostas esportivas online. O relatório aprovado foi o mesmo apresentado na semana passada. 

O PL 5473 de 2025 permite ainda a regularização tributária para pessoas de baixa renda ao criar o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). Como tramitou em caráter terminativo, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso no Senado.
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O texto aumenta a tributação das bets dos atuais 12% para 18% de forma escalonada até 2028. A base de cálculo para a tributação das bets é o total arrecadado com as apostas, retirado o valor pago aos vencedores da aposta como prêmio.
Em relação às fintechs, o texto prevê o aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) dos atuais 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. As empresas do mercado financeiro, que já pagam hoje 15% do CSLL, passam para 17,5% em 2026, até chegar a 20% em 2028.
Ao justificar o aumento, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) disse que é uma questão de isonomia, uma vez que os bancos tradicionais pagam até 20% de imposto.
“A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes”, explicou Braga no relatório.
A aprovação do projeto visa compensar a perda na arrecadação da aprovação da isenção do Imposto de Renda Sobre Pessoa Física (IRFP) para quem ganha até R$ 5 mil, sancionado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mudanças no relatório
O relator Eduardo Braga publicou novo parecer, na sessão da CAE de hoje, retirando uma série de modificações ligadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O senador explicou que o Ministério da Fazenda (MF) não concordou com as mudanças.
“Comecei a receber sinalizações do Ministério da Fazenda muito estranhas de que aquelas alterações que estavam sendo propostas alteravam a lei que acabava de ser sancionada [Lei que isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil], que não havia entendimento com a Fazenda e que a Fazenda estava, portanto, preferindo não votar o projeto”, disse o relator Eduardo Braga.
Porém, como o texto anterior seria fruto de um acordo entre os parlamentares, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), propôs manter o texto anterior apesar das críticas da Fazenda.
“Vou aqui me colocar no risco, porque não fui procurado também. Vou pedir ao senador Eduardo Braga que retire o adendo de hoje, mantenha o da semana passada, portanto não há local mais para vistas, que nós votemos o relatório que você apresentou e depois eu pago a conta”, afirmou.
Com a sugestão do líder do governo, foi votado o parecer da semana passada.
Combate à lavagem de dinheiro
O projeto aprovado na CAE também prevê normas para dificultar o uso do sistema financeiro das fintechs e das bets para lavagem de dinheiro do crime organizado.
Entre as mudanças, estão previstos critérios “mais claros” para a autorização de operação de apostas de bets, “reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores”.
Além disso, o texto estabelece requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets, e empresas de internet terão até 48 horas úteis de prazo para remoção de páginas ilegais.
“O descumprimento das novas normas traz sanções administrativas significativas, como multas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação irregular e a suspensão temporária de serviços prestados pelos operadores”, diz o senador Braga no relatório.
Renegociação de tributos para baixa renda
O PL 5.373 de 2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Poderão aderir ao programa as pessoas físicas que, no ano-calendário de 2024, tenham auferido rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00.
“A adesão ocorrerá mediante requerimento efetuado no prazo de noventa dias contado da publicação da lei e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável”, diz o projeto.
Remessa de lucros
O projeto de lei em análise também permite que os contribuintes que residem no exterior possam pedir, no prazo de cinco anos, a restituição de impostos cobrados que ultrapassem os limites legais sobre a renda incidente sobre os lucros e dividendos.
Fonte: Agência Brasil



