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Uso de chapéu no campo não foi proibido; veja o que diz a lei

Chapéu, produtor rural
Foto de setengah lima sore
“Chapéu não é enfeite, é cultura e tradição”. Frases como essa são repetidas em vídeos nas redes sociais nos últimos dias. Os produtores rurais estão preocupados com uma série de notícias que afirmam que uma nova lei obriga o uso de capacete no lugar do acessório. Contudo, a informação não é verdadeira.
A legislação que trata da segurança do trabalhador rural já existe há mais de 20 anos. Ela foi criada em 2005 e é conhecida como Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31).
Segundo a norma, o empregador deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A escolha depende da atividade exercida e de análises técnicas sobre os riscos envolvidos. É considerado o uso de:
👩‍🌾chapéus como uma proteção contra o sol, chuvas e respingos;
👷🏻capacete para prevenir impactos causados por quedas ou objetos.
Ou seja, o uso de ambos é previsto pela lei.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Em nota, o Ministério do Trabalho informou que a norma não determina o uso obrigatório e indiscriminado de capacete para todos os trabalhadores rurais.
“Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados”, diz a nota.
Um dos objetivos da NR-31 é estabelecer regras para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) na propriedade, informa a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O programa exige a identificação dos perigos nas atividades rurais e a definição das medidas para controlar esses riscos.
“Assim, se em determinada atividade o risco avaliado for de trauma craniano por queda ou impacto (por exemplo, ocorre com os peões de rodeios), a medida de prevenção indicada no PGRTR poderá ser o uso do capacete de segurança, como EPI adequado”, explica a CNA.
Da mesma forma, quando há grande exposição ao sol, o chapéu é o equipamento mais indicado.
Apesar de, ao longo dos anos, a NR-31 passar por atualizações, nenhuma delas determinou a proibição do chapéu pelo produtor rural, aponta a CNA.
De mesmo modo, nenhuma profissão ou atividade específica é citada na lei e o uso dos equipamentos é sempre relacionado aos tipos de riscos que os profissionais são expostos.
O Ministério do Trabalho explica que a prevenção de riscos segue três etapas:
primeiro, a eliminação ou redução do risco na origem;
depois, a adoção de medidas de proteção coletiva;
e, por último, quando isso não for suficiente, o uso do EPI adequado.
Todos os equipamentos de proteção devem ser fornecidos pelo empregador.
Alguns vídeos que circulam no TikTok afirmam que não houve mudança na lei, mas sim uma alteração na interpretação da fiscalização, o que tornaria obrigatório o uso de capacete para peões.
Segundo o Ministério do Trabalho, essa informação também não é verdadeira.
Em nota, o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, disse que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é “pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais”.
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Fonte:

g1 > Agronegócios

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