O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) um decreto que regulamenta a aplicação de medidas chamadas de “salvaguardas bilaterais”, ou seja, mecanismos de proteção comercial para acordos de livre comércio ou acordos que prevejam alguma preferência tarifária.
A salvaguarda pode ser aplicada, por exemplo, no âmbito do acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia. As normas não serão exclusivas para a União Europeia e valerão para outros acordos que contenham cláusulas de salvaguarda.
🔎As salvaguardas poderão ser adotadas quando houver aumento significativo das importações em relação à produção nacional ou ao consumo interno, capaz de ameaçar ou causar prejuízo à indústria brasileira.
Na prática, elas servirão como um “freio” previsto em acordos comerciais, permitindo ao país, por exemplo, elevar tarifas, limitar volumes importados ou suspender preferências tarifárias para dar uma “fôlego” aos produtores locais, enquanto o setor se ajusta à concorrência externa.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
A norma estabelece que essas medidas só poderão ser aplicadas após uma investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base em parecer técnico.
Entre as atribuições da Camex estão:
aplicação de medidas provisórias ou definitivas,
prorrogação dessas medidas, a eventual alteração das recomendações técnicas
decisão sobre aplicar ou não as salvaguardas.
O decreto também determina que a Secretaria de Comércio Exterior será responsável por iniciar e encerrar investigações. Já o Departamento de Defesa Comercial será a “autoridade investigadora” para avaliar a existência de prejuízo ou ameaça à indústria brasileira.
Assinatura do tratado do acordo entre Mercosul e União Europeia
Reprodução/TV Globo
Acordo Mercosul e UE
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia que será votado no Senado nesta quarta-feira reacendeu o debate sobre mecanismos de proteção comercial as chamadas salvaguardas.
Enquanto a União Europeia aprovou regras específicas para proteger seus produtores agrícolas, o Brasil editou um decreto para organizar a aplicação de seus próprios instrumentos de defesa comercial de maneira mais genérica, mirando não só o acordo do Mercosul com a UE.
Embora tratem do mesmo tema, os modelos adotados pelos dois lados são diferentes.
O que a União Europeia aprovou
A União Europeia regulamentou a aplicação das salvaguardas previstas no acordo com o Mercosul com foco especial em produtos agrícolas considerados sensíveis para os produtores locais, como carne bovina e aves.
Agricultores europeus comemoram em Estrasburgo, na França, a decisão do Parlamento Europeu de levar acordo comercial UE-Mercosul à Justiça, no dia 21 de janeiro de 2026
Yves Herman/Reuters
Os dispositivos estabeleceram gatilhos objetivos para iniciar uma investigação. Os mecanismos poderão ser acionados quando:
as importações dos produtos forem cerca de 5% acima da média dos últimos 3 anos;
as importações estiverem pelo menos 5% abaixo do preço relevante no mercado interno da UE.
Esses critérios funcionam como um “sinal de alerta” e, caso sejam atingidos, permitem à Comissão Europeia abrir investigação e, se for constatado prejuízo, suspender temporariamente preferências tarifárias concedidas ao Mercosul.
Os gatilhos estabelecidos pela União Europeia geraram preocupação, principalmente no setor de agronegócio brasileiro. A avaliação é que produtos brasileiros, como a carne vermelha e o frango, já superam os gatilhos mesmo sem o acordo entre os blocos.
A salvaguarda pode ser aplicada, por exemplo, no âmbito do acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia. As normas não serão exclusivas para a União Europeia e valerão para outros acordos que contenham cláusulas de salvaguarda.
🔎As salvaguardas poderão ser adotadas quando houver aumento significativo das importações em relação à produção nacional ou ao consumo interno, capaz de ameaçar ou causar prejuízo à indústria brasileira.
Na prática, elas servirão como um “freio” previsto em acordos comerciais, permitindo ao país, por exemplo, elevar tarifas, limitar volumes importados ou suspender preferências tarifárias para dar uma “fôlego” aos produtores locais, enquanto o setor se ajusta à concorrência externa.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
A norma estabelece que essas medidas só poderão ser aplicadas após uma investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base em parecer técnico.
Entre as atribuições da Camex estão:
aplicação de medidas provisórias ou definitivas,
prorrogação dessas medidas, a eventual alteração das recomendações técnicas
decisão sobre aplicar ou não as salvaguardas.
O decreto também determina que a Secretaria de Comércio Exterior será responsável por iniciar e encerrar investigações. Já o Departamento de Defesa Comercial será a “autoridade investigadora” para avaliar a existência de prejuízo ou ameaça à indústria brasileira.
Assinatura do tratado do acordo entre Mercosul e União Europeia
Reprodução/TV Globo
Acordo Mercosul e UE
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia que será votado no Senado nesta quarta-feira reacendeu o debate sobre mecanismos de proteção comercial as chamadas salvaguardas.
Enquanto a União Europeia aprovou regras específicas para proteger seus produtores agrícolas, o Brasil editou um decreto para organizar a aplicação de seus próprios instrumentos de defesa comercial de maneira mais genérica, mirando não só o acordo do Mercosul com a UE.
Embora tratem do mesmo tema, os modelos adotados pelos dois lados são diferentes.
O que a União Europeia aprovou
A União Europeia regulamentou a aplicação das salvaguardas previstas no acordo com o Mercosul com foco especial em produtos agrícolas considerados sensíveis para os produtores locais, como carne bovina e aves.
Agricultores europeus comemoram em Estrasburgo, na França, a decisão do Parlamento Europeu de levar acordo comercial UE-Mercosul à Justiça, no dia 21 de janeiro de 2026
Yves Herman/Reuters
Os dispositivos estabeleceram gatilhos objetivos para iniciar uma investigação. Os mecanismos poderão ser acionados quando:
as importações dos produtos forem cerca de 5% acima da média dos últimos 3 anos;
as importações estiverem pelo menos 5% abaixo do preço relevante no mercado interno da UE.
Esses critérios funcionam como um “sinal de alerta” e, caso sejam atingidos, permitem à Comissão Europeia abrir investigação e, se for constatado prejuízo, suspender temporariamente preferências tarifárias concedidas ao Mercosul.
Os gatilhos estabelecidos pela União Europeia geraram preocupação, principalmente no setor de agronegócio brasileiro. A avaliação é que produtos brasileiros, como a carne vermelha e o frango, já superam os gatilhos mesmo sem o acordo entre os blocos.
g1 > Agronegócios
Comentários do Facebook



