O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que assegura a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base ou o subsídio, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. O índice está acima da inflação dos últimos […]
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
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